O processamento de produtos para saúde é um tema de grande relevância no meio hospitalar. Isso porque trata-se do conjunto de ações relacionadas à técnicas de limpeza, descontaminação, desinfecção, secagem, embalagem e esterilização de materiais médicos, realizadas em artigos de múltiplo uso, ou seja: aqueles que podem ser utilizados mais de uma vez.
Por se tratar de um tema de grande valor, deve-se compreender e respeitar as leis, normas técnicas e processos validados para realizar um bom trabalho. Há legislações que regem o processamento de produtos para saúde, as quais toda enfermeira de CME deve conhecer, dentre elas a RDC 15 e a RE/Anvisa 2605/2006.
No presente artigo vamos esmiuçar esse tema para compreender como funciona o processamento e entender os principais pontos das legislações pertinentes.
Antes das CME`s
Até os anos 40, os produtos para saúde eram, em sua maioria, processados e mantidos nos departamentos e áreas de atendimento ao paciente em que seriam utilizados. Nesse período, era difícil manter padrões consistentemente altos para a técnica de esterilização e qualidade do produto em toda a unidade de saúde.
À medida que o número e a variedade de procedimentos cirúrgicos aumentava e também a diversidade de dispositivos médicos, equipamentos e suprimentos proliferavam, tornou-se evidente que um processamento centralizado era necessário para a eficiência, economia e segurança dos pacientes.
Com isso, algumas mudanças foram acontecendo até chegar no cenário que temos hoje.
As principais normas sobre o processamento de materiais médicos
- RDC 15/2012: Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
- RDC/Anvisa nº 156/2006: Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá outras providências.
- RE/Anvisa 2605/2006: Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único, proibidos de ser reprocessados.
- RE/Anvisa 2606/2006: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências
O Processamento de produtos para saúde nos dias atuais
Alguns hospitais, clínicas e unidades de saúde realizam o processamento de seus materiais médicos hospitalares no seu próprio espaço, com uma estrutura específica para esse serviço, denominada de Centro de Material e Esterilização (CME).
Cada artigo tem sua recomendação de uso e nem todos eles podem ser utilizados mais de uma vez. Alguns devem ser descartados logo após sua utilização, de acordo com a legislação específica já mencionada (RDC 156/2006 – RE 2605/2006).
A Anvisa, através de RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) e RE (Resolução específica), determina como realizar o processamento, que vem aprimorando as técnicas através de RDC’s específicas, voltadas para a segurança dos pacientes.
É importante que todo o processamento seja realizado de forma centralizada, seguindo um padrão de qualidade, em conformidade com a legislação, com profissionais devidamente treinados e processos validados.
Quais produtos podem e não podem ser processados?
Produtos de múltiplo uso podem passar por processamento, com a devida atenção às normas de segurança. Isso aumenta seu tempo de vida útil, mas deve ser observado até onde ele mantém a qualidade no seu funcionamento.
Para isso, as normas vigentes devem ser seguidas, dentre elas a RE/Anvisa 2605/2006, que determina uma lista negativa de artigos hospitalares, os quais não podem passar por processamento.
A Anvisa também determina, através da RDC/Anvisa nº 156/2006, que os fabricantes destaquem nos rótulos dos seus produtos o aviso “Proibido Reprocessar”.
Caso o produto não se enquadre nas duas normativas acima, ele pode ser considerado como passível de processamento, lembrando é claro, de seguir todo o protocolo de segurança em cada etapa conforme o que preconiza a RE/Anvisa 2606/2006, sobre a elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos.
Também deve ser seguida a RDC 15/2012 que dispõe sobre Requisitos de “Boas Práticas para o Processamento de Produtos para Saúde e dá outras providências”.
Processamento e segurança
Um processamento eficiente impede que artigos hospitalares sejam utilizados carregando em suas superfícies agentes de contaminação que podem provocar grave piora no estado de saúde dos pacientes.
O que se recomenda a hospitais e clínicas é que uma empresa especializada seja contratada para realizar especificamente esse tipo de serviço, pois possui uma equipe técnica focada apenas no processamento desses materiais.
A reutilização de material que deve ser descartado é passível de multa e o direcionamento correto dos artigos a serem processados é algo que deve ser feito por quem entende do assunto.
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